domingo, 27 de março de 2011

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS


A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008  ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.Agora foi a vez de Iporá aprovar projeto de lei complementar 01/2011de autoria dos vereadores: Suélio Gomes,Divino Liandro,Adriano Coutinho,Devaci Dias,Valdeci Lima,Eurides Laurindoe Duílio Siqueira. Fui o relator desse projeto,que a meu ver estamos apenas regulamentando o que preve a lei federal 11.770/2008.Agora ,só falta o prefeito sancionár mesma,ele tem 15 dias, para sancioná la ou vetá la.Só nos resta agora aguardar a decisão do sr Prefeito.

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