quarta-feira, 2 de março de 2011

MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO JORNAL OESTE GOIANO DIA 02/03/2011




 
O vereador Valdeci Lima (PT) quer providências no sentido de pôr em execução a Lei Municipal n° 1279/2007 datada de 28 de março de 2007, tendo em vista que a mesma foi aprovada e sancionada criando o Programa Municipal de Agricultura Urbana e o mesmo não está acontecendo no Município de Iporá. Se cumprida esta lei e efetuado plantios em lotes baldios da cidade, haverá oferta de alimentos frescos e isso vai facilitar o acesso da população mais pobre a alimentos saudáveis e a baixo custo, ocupar. A lei visa conter e reduzir áreas baldias, diminuindo assim as regiões abandonadas da cidade, bem como recuperar áreas degradadas, articulando-se com a legislação de uso e ocupação do solo urbano contribuindo para o fortalecimento do Programa Fome Zero.


O requerimento do vereador Valdeci Lima foi aprovado nas sessões da semana passada. Além deste assunto, o parlamentar petista teve aprovado  projeto que concede o Título de Cidadania da cidade de Iporá a VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA, Moção de Pesar à família de Oliveira Januário do Amaral , falecido no dia 15 de Fevereiro de 2011; requerimento solicitando que a Prefeitura estude junto ao Sindiporá, forma de firmar convênios com o comércio local que possibilitem atendimento personalizados e preços diferenciados para o funcionário público municipal. Também de autoria do vereador foi aprovada Moção de Aplauso e Agradecimento ao Senhor Vinícius Batista da Silva Delegado de Polícia Civil na cidade de Iporá Goiás.

Cópia do requerimento para se cumprir lei de aproveitamento dos lotes baldios 

REQUERIMENTO Nº 05/2011

A Sua Excelência o Senhor
Adriano Sena Silva Coutinho
Presidente da Câmara Municipal
Iporá – GO.


O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, e após apreciação e aprovação do soberano Plenário desta Casa, requer, que seja oficializado ao Sr. Prefeito Municipal, José Antônio da Silva Sobrinho, solicitando providências no sentido de pôr em execução a Lei Municipal n° 1279/2007 datada de 28 de março de 2007, tendo em vista que a mesma foi aprovada e sancionada criando o Programa Municipal de Agricultura Urbana e o mesmo não está acontecendo no Município de Iporá.


 Justificativa

Justifica-se tal requerimento devido o Programa Municipal de Agricultura Urbana permitir aumentar a oferta de alimentos frescos, facilitar o acesso da população mais pobre a alimentos saudáveis e a baixo custo, ocupar, conter e reduzir áreas baldias, diminuindo assim as regiões abandonadas da cidade, bem como recuperar áreas degradadas, articulando-se com a legislação de uso e ocupação do solo urbano contribuindo para o fortalecimento do Programa Fome Zero.

Um programa como esse pode estar articulado com ações de geração de renda. O aumento da oferta e da qualidade dos alimentos permite, ao mesmo tempo, reduzir o impacto dos gastos com alimentação no orçamento familiar, quando a produção é destinada para o próprio consumo, e aumentar os ganhos familiares por meio da venda, quando o plantio gera um excedente de produção.

Existem muitas maneiras e motivos para se praticar a agricultura urbana, e diversas vantagens podem ser obtidas através desta prática.
Dentre as vantagens estão a reciclagem de lixo, a produção de alimentos, a utilização racional de espaços, a educação ambiental, o desenvolvimento humano, a segurança alimentar, o desenvolvimento local, a recreação e lazer, a farmácia caseira, a formação de micro climas e manutenção da biodiversidade, o escoamento de águas das chuvas e diminuição  da temperatura, o valor estético, a diminuição da pobreza, a atividade ocupacional, além da renda, que possibilita a produção em escala comercial, especializada ou diversificada, tornando-se uma opção para a geração de renda.

Em face da importância deste requerimento, solicitamos a aprovação pelos ilustres vereadores.

Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 22 dias  do mês de fevereiro de dois mil e onze.




Valdeci José de Lima
Vereador

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