Depois de visitas as unidades de saúde de Iporá,com objetivo de fazer levantamento dos avanços e deficiências na saúde pública,mais especificamente nos PSF,relatório geral foi apresentado aos gestores e lideranças comunitárias. Na ocasião, houve diálogo com coordenadoras,usuários do SUS e profissionais de saúde e desse movimento surgiu a necessidade de criar os conselhos locais. Protocolei na câmara municipal projeto de lei que "Cria os conselhos locais de saúde(CLS) de acordo com a lei federal 8,142/90 Resolução 333 do CNS e conforme a lei orgânica do município de Iporá" Com a criação dos conselhos locais,acreditamos que as deficiências serão sanadas,vez que o planejamento de cada setor democraticamente serão discutidos com a comunidade. O conselho será paritário, 50% usuários,25% trabalhadores da saúde local e 25% gestores.
O conselho local de saúde faz parte do controle social em saúde. Controle social é a participação da população junto ao governo através de suas entidades representativas, tornando-se um instrumento indispensável para que os direitos do indivíduo sejam respeitados. A saúde é um bem público que não pode ter suas ações decididas unilateralmente. Através dos conselhos de saúde a população pode intervir nas decisões públicas.
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