O Vereador Suélio Gomes pediu vista ao projeto que prevê a criação dos Conselhos Locais uma vez que demais vereadores, tais como, Wesley Barros e Auelione não estavam entendendo a função e nem se havia necessidade de um novo conselho em Iporá.
Em reação à apresentação do projeto que prevê a criação dos conselhos locais de saúde de autoria do Vereador Valdeci Lima; os vereadores Wesley Barros e Auelione afirmaram que não estavam entendendo a função que estes novos conselhos exerceriam e questionaram a iniciativa do vereador Valdeci José de Lima. Por exemplo, se havia a necessidade de se criar mais um conselho. Se em Iporá não existem conselhos suficientes? Pelo posicionamento dos vereadores ficaram evidenciados que em Iporá existem muitos conselhos que não funcionam e não haveria necessidade de se criar mais um. Neste âmbito o Vereador Suélio Gomes solicitou vista ao projeto e pediu para que a Secretária de Saúde – Drª Lucélia A Ferreira - fosse até a Câmara para prestar maiores esclarecimentos sobre os conselhos locais e como ocorre seu funcionamento.
De acordo com o Vereador Valdeci José de Lima; a criação dos conselhos locais possui objetivo de melhorar a qualidade do atendimento e das políticas públicas de saúde local. E resultou a partir de uma visita que o referido vereador realizou às 8 unidades de saúde do Município de Iporá com o objetivo de avaliar o funcionamento destas. Nestas visitas foram ouvidos profissionais, coordenadores das equipes e usuários e foram detectados e apresentados num relatório os seguintes problemas: Estrutura precária, Micro-áreas descobertas; Insuficiência de quadro médico; Presença de filas; Falta de pessoal; Falta de material técnico; Salários dos profissionais defasados e falta de acomodações adequadas. Conjunto que fatores que implicam na ineficiência do atendimento.
Depois de visitas e discussões, dentre as propostas debatidas para solucionar os problemas detectados fora apresentada a proposta de criação dos conselhos locais de saúde com base na lei 8.142/90, na resolução 333 e no Plano Municipal de Saúde de 2004. Os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) fiscalizam e decidem sobre a forma de aplicação dos recursos públicos; já os conselhos locais deverão fiscalizar, debater e decidir questões referentes ao funcionamento das unidades de saúde no local, tais como, agendamento de consultas e como será a saúde em determinado bairro. Ficando a fiscalização e as decisões de gestão a cargo da população. O projeto prevê no âmbito de cada Unidade de Saúde de Família a existência e funcionamento de um conselho. Portanto, existindo 8 conselhos locais em todo Município. De acordo com a Lei 8.142/90 cada conselho é composto por no mínimo 8 titulares e 8 suplentes. Sendo 50% dos membros representados pelos usuários, 25% por trabalhadores da saúde e 25% representantes do governo. ( fonte: oeste goiano João Batista da Silva Oliveira)
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