RELATÓRIO
Após solicitação de pedido de vista do Vereador Valdeci José de Lima do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2011, de 25/05/2011, que “Altera a Lei Complementar 02/2008, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério, para instituição do piso salarial profissional municipal, designação de data base e dá outras providências”, venho por meio deste relatar que conforme amplamente divulgado, o Prefeito Municipal editou, no dia 25 de maio de 2011, Projeto de Lei Complementar Nº 08/2011, alterando a carreira do Magistério Público Municipal, sob a Justificativa de cumprimento a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal Nº 11.738/08), recentemente declarado constitucional pelo STF (ADI Nº4167), ocasião em que o supremo corte assegurou que o piso é vencimento inicial da carreira do Magistério.
Mas o Projeto de Lei Complementar Nº 08/2011, muito embora a pretexto de cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério, acaba representando um duro e inadmissível golpe na carreira do Magistério, inaugurando um cenário de Profundo retrocesso e insuperável quadro de achatamento salarial. O retrocesso vem estampado na clara desvalorização do Magistério, a partir de uma política de achatamento da tabela salarial da categoria, subvertendo completamente a lógica do estímulo á qualificação e ao aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, porque ressoa flagrante a perversa prática e desvalorização á qualificação dos Educadores Municipais, reduzindo os percentuais da Carreira do magistério.
Aqueles profissionais que, historicamente buscaram sua qualificação por meio de cursos de aperfeiçoamento, Licenciatura Plena e, sobretudo, Especialização e Mestrado são agora diretamente punidos com o achatamento da Tabela Salarial e do total esvaziamento da carreira do Magistério. Carreira esta conquistada e mantida sob a clara baliza da qualificação do professorado, cujos reflexos financeiros são agora solenemente ignorados pelo Projeto de Lei Complementar 08/2011. Os Professores reivindicam o pagamento do Piso Nacional (R$1.187,00) como vencimentos iniciais sem perda ou redução de benefícios, no caso da Carreira Profissional.
É o Relatório,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iporá, aos 07 dias do mês de Junho de 2011.
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