Projeto da DEP. LUIZA MAIA (PT-BA) proibe a contratação de artistas que cantam músicas que desvalorizam a mulher
A CF/88 diz, Art. 5º, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Portanto, a música não pode ser censurada vez que é atividade intelectual e artística e a liberdade de expressão deve ser garantida, bem como o gosto pessoal de cada um escutar, comprar ou consumir. Contudo o princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso.
Gosto é gosto e não se discute. Mas, o poder público tem a obrigação de preocupar-se com a saúde da população e com a violência. Sabemos que a morbimortalidade da população jovem e adulta está potencialmente relacionada a causas externas como agressões, lesões, acidentes e violência doméstica, geralmente vinculada ao uso abusivo de álcool, drogas ilícitas e acesso a armas. A naturalização da violência quer no espaço público ou doméstico faz com que comportamentos violentos nem sejam percebidos como tais.
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