Sáb, 17 de Dezembro de 2011 08:52
Conforme relatado pelo promotor na ação, a instrução normativa foi aprovada e entrou em vigor sem que os cálculos atuariais que subsidiaram a revisão dos valores das contribuições fossem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Ipasgo, o que era uma exigência da Lei 14.081/2002. Assim, sustenta, houve um vício formal no ato administrativo que reajustou os valores das contribuições, o que torna nula a instrução normativa e ilegal o aumento.
“O Ministério Público não pode deixar vigorar uma lei com esse tipo de vício”, salientou Murilo Morais em entrevista à imprensa. Além da suspensão da instrução normativa, é pedida liminarmente na ação a proibição ao Ipasgo de lançar, descontar ou cobrar as mensalidades do sistema de saúde de acordo com os valores estabelecidos na norma. Como forma de garantir o cumprimento da liminar, foi requerida a imposição de multa diária de R$ 1 mil por usuário.
No mérito da ação, além da declaração da nulidade da Instrução Normativa nº 100-2011, o promotor quer a condenação do Ipasgo ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente dos usuários, originados do aumento dado pela nova norma.
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