Abate clandestinos em Iporá, Go
.De acordo com a justiça é proibido o abate de bovinos e suínos em qualquer lugar do município que não atende as normas da vigilância sanitária, caso sejam flagrados, os responsáveis pagarão multa,
No entanto a população Iporaense vem sofrendo com a clandestinidade no abate dos animais, detalhe, sem as mínimas condições de higiene e ainda sem o acompanhamento de veterinários como determina a Lei. Segundo informações colhidas, os abates acontecem nas fazendas onde os açougueiros compram os animais, o abate acontece sem que os responsáveis se intimidem com as autoridades judiciais, colocando em risco a saúde do povo. Ou seja, mesmo existindo uma lei proibindo a prática criminosa, não é o suficiente para impedir tamanho descaso à Saúde Pública.
A clandestinidade no abate de suínos e bovinos, vem se tornando nas pequenas e grandes cidades uma das condutas que mais vem chamando a atenção dos órgãos de execução do Ministério Público. Referida conduta tem reflexos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, destacando-se as seguintes: Saúde, na medida em que coloca em risco a saúde da população, já que oferece mercadoria inapropriada para o consumo, podendo provocar sérias doenças; Meio Ambiente, na medida em que pode acarretar poluição ambiental com o depósito irregular da mercadoria ou com dispensa de dejetos no solo; Consumidor, eis que viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo direito difuso da coletividade.
Portanto é gravíssima a situação do abatimento de animais na cidade de Iporá sendo assim, vislumbra-se a possibilidade de tipificação da referida conduta no crime intitulado “Infração de medida sanitária preventiva”, previsto no art.268 do Código Penal, in verbis:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
“Pratica crime aquele que abate gado, destinado a consumo público, em seu quintal ou qualquer local que não matadouros, em zona urbana, desrespeitando resoluções municipais ou estaduais”
No entanto a população Iporaense vem sofrendo com a clandestinidade no abate dos animais, detalhe, sem as mínimas condições de higiene e ainda sem o acompanhamento de veterinários como determina a Lei. Segundo informações colhidas, os abates acontecem nas fazendas onde os açougueiros compram os animais, o abate acontece sem que os responsáveis se intimidem com as autoridades judiciais, colocando em risco a saúde do povo. Ou seja, mesmo existindo uma lei proibindo a prática criminosa, não é o suficiente para impedir tamanho descaso à Saúde Pública.
A clandestinidade no abate de suínos e bovinos, vem se tornando nas pequenas e grandes cidades uma das condutas que mais vem chamando a atenção dos órgãos de execução do Ministério Público. Referida conduta tem reflexos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, destacando-se as seguintes: Saúde, na medida em que coloca em risco a saúde da população, já que oferece mercadoria inapropriada para o consumo, podendo provocar sérias doenças; Meio Ambiente, na medida em que pode acarretar poluição ambiental com o depósito irregular da mercadoria ou com dispensa de dejetos no solo; Consumidor, eis que viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo direito difuso da coletividade.
Portanto é gravíssima a situação do abatimento de animais na cidade de Iporá sendo assim, vislumbra-se a possibilidade de tipificação da referida conduta no crime intitulado “Infração de medida sanitária preventiva”, previsto no art.268 do Código Penal, in verbis:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
“Pratica crime aquele que abate gado, destinado a consumo público, em seu quintal ou qualquer local que não matadouros, em zona urbana, desrespeitando resoluções municipais ou estaduais”
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